SAÍDA TEMPORÁRIA DE PÁSCOA BENEFICIA 362 APENADOS EM SÃO LUÍS, MA




Período se inicia nesta quarta-feira (23) e segue até 18h de 29 de março. 1ª Vara de Execuções Penais divulgou portaria sobre saída temporária.
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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), divulgou portaria nesta terça-feira (22) na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa, medida que beneficia 362 apenados do sistema prisional na capital maranhense. O período de saída temporária se inicia nesta quarta-feira (23) e segue até as 18h do dia 29 de março (terça-feira).
De acordo com a portaria divulgada nesta terça-feira, algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve ocorrer até as 20h.
A saída temporária é benefício previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), e para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
A portaria da juíza Ana Maria Vieira determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Do G1/MA

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