O flagrante contra o candidato Dr. Júnior já
foi denunciado ao juiz eleitoral de São Luis Gonzaga, numa Ação de Investigação
Judicial Eleitoral que pode resultar na inelegibilidade e cassação do registro
de Francisco Pedreira Martins Júnior, o Dr. Júnior, candidato pelo PDT.
Dr. Júnior
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O flagrante contra o candidato Dr. Júnior já
foi denunciado ao juiz eleitoral de São Luis Gonzaga, numa Ação de Investigação
Judicial Eleitoral que pode resultar na inelegibilidade e cassação do registro
de Francisco Pedreira Martins Júnior, o Dr. Júnior, candidato pelo PDT.
É uma denúncia grave que trata da captação ilícita de
sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97. A gravação que apresentar Dr.
Júnior oferecendo vantagem para uma eleitora, foi feita no dia 16 de setembro e
caracteriza abuso de poder econômico.
Na gravação a mulher diz:
Dr. Junior, vim aqui pro senhor
ajeitar uma consulta pra mim… sentindo muita dor no pé da barriga… caroço
O candidato do PDT, Dr.Júnior
responde:
“me dá um papel e uma caneta. Tá
vendo, tu conversa com o Dr. Alexandre, que eu vou pedir pra ele te atender.
Vou dá o dinheiro pra tu pagar passagem tudo direitinho, aí tu vai lá, tu pode
até ir na segunda-feira se tu quiser tá, aí tu só faz mostrar pra mim, aí tu
mostra o papel, tá bom… Como é teu nome? Albeniza… aí tu leva o bilhetinho, que
vou fazer tudo direitinho, botar o nome dele direitinho, aí tu chega balcão e
diz: moço quero falar com o Dr. Alexandre, mostra o papelzinho… só porque tem
muita gente lá. Ele mandou fazer tudinho. Paga tua passagem, tua merenda. Só
fazer o bilhetizinho que ele te atende lá numa boa…
O candidato é médico e usou da sua
profissão para obter vantagem. A prática eleitoreira, além de ilegal perante a
Justiça Eleitoral é condenada pelo Conselho Regional de Medicina- CRM, o que
pode resultar em punição. No âmbito eleitoral, o candidato pode ter o registro
cassado ou os votos dele serem anulados depois da decisão judicial.
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