A guarnição de serviço,
por volta das 15h, foi informada via celular que havia uma dupla realizando
roubo de celulares no centro e nos bairros, Airton Sena e Toca da Raposa.
As características repassadas
à guarnição dava conta que seria dois indivíduos em uma motocicleta Honda/Pop,
cor preta, sem placa. O piloto de capacete e o garupa sem capacete, sendo que o
garupa era um moreno com luzes no cabelo e que estava armado com um revólver.
As rondas foram intensificadas
e por volta das 20h, os acusados foram capturados Francisco dos Santos Couto,
19 anos e o menor das iniciais G. F. R. de 16 anos, após uma intensa perseguição
pela cidade. Na chegada dos acusados na Delegacia de Polícia Civil da cidade de
São Mateus do Maranhão, muitas vítimas os reconheceram como sendo os
responsáveis pelos roubos.
Os acusados foram
conduzidos e apresentados sem lesões corporais na delegacia de polícia civil da
cidade de São Mateus do Maranhão para serem tomadas as medidas cabíveis.
TRABALHO OSTENSIVO.
Também foi conduzido a Delegacia de São Mateus, uma dupla que em atitude suspeita de posse de uma motocicleta Honda/Titan, cor vermelha, placa PSM 6197, sendo que o piloto conhecido por (NEGO) que reside na cidade de Bacabal, se encontrava com uma tornozeleira eletrônica, constatando assim, que o mesmo estava foram da área de permitida pela justiça.
Na delegacia dos dois relatam que estavam na cidade apenas a passeio. Logo após verificada a procedência da moto, os dois foram liberados.
TORNOZELEIRA.
O uso
da tornozeleira eletrônica no Brasil é relativamente novo. O monitoramento
passou a ser previsto em lei a partir de 2010 com a lei nº 12.258/2010 (que
alterou a Lei de Execução Penal) e com a lei 12.403/2011, que alterou o Código
de Processo Penal.
Com a
primeira lei, a ideia era poder ficar de olho nas saídas temporárias e em
condenados à prisão domiciliar. A segunda lei tinha como objetivo reduzir o
número de pessoas aguardando julgamento dentro dos presídios, já que 41% dos
detentos no país se enquadram nessa situação. São Paulo foi o primeiro
estado a monitorar seus detentos, seguido por outros 18 estados.
Assim,
a tornozeleira pode ser utilizada nas seguintes situações: presos provisórios
(que aguardam julgamento), presos em regime domiciliar e presos em regime
semiaberto. Além disso, podem ser usadas durante saídas temporárias de presos,
como no indulto de Natal, e para medidas protetivas para vítimas de violência
doméstica e familiar, o que inclui delitos contra mulheres, crianças,
adolescentes, idosos, doentes e pessoas com deficiências.
Segundo um estudo de dezembro de 2015 do Pnud (Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento) encomendado pelo Ministério da
Justiça, a maioria das tornozeleiras no país são destinadas ao regime
aberto/semiaberto/fechado em prisão domiciliar (49,55%), ao regime semiaberto
com trabalho externo (19,89%), e à saída temporária (16,57%).
Elas
também são usadas em outros casos, como medidas cautelares diversas da prisão
(8,42%), e medidas protetivas como a Lei Maria da Penha (4,21%). Para
requerer o uso da tornozeleira, o defensor ou advogado deve peticionar junto ao
juízo criminal competente ou ao juiz da execução penal.
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