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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a
retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação e
o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações
sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a
banco de dados oficial.
O projeto, que
tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e
pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele
foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum
deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da
Câmara.
De acordo com
o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta
on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será
cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão
de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira referentes à infração.
A comissão
acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela
constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda
da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor,
de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela
medida.
Clique aqui para ver o projeto na íntegra.
Fonte: Veja
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