Acerca da notícia divulgada em vários blog e sites na Internet, onde
noticia-se a ocorrência de bloqueio de valores desta Secretaria para
cumprimento de ordem judicial, prestamos as seguintes informações.
A gestora desta Secretaria, desde a data de sua posse em 01 de fevereiro
de 2018, tem buscado solucionar problemas administrativos noticiados por
cidadãos que necessitam de um serviço de saúde eficaz e de qualidade.
Sobre o caso em apreço, informamos tratar-se de uma demanda judicial
ingressada em 18 de outubro de 2016, tendo sido formalizado acordo judicial em
28 de novembro de 2016 para fornecimento de insumos à paciente.
Em 17 de janeiro de 2017 a parte autora informou ao Juízo que estaria
havendo o descumprimento do que fora acordado, tendo a Procuradoria Geral do
Município comunicado ao Juízo em 23 de março de 2017 o cumprimento parcial do
acordo, oportunidade na qual o processo fora concluso ao Magistrado para
decisão.
O processo ficou concluso desde o dia 23 de março de 2017 até o dia 15
de fevereiro do corrente ano, data na qual o Magistrado determinou o bloqueio,
razão pela qual acionamos a Procuradoria Geral do Município que já informou ao
Magistrado que não estava havendo o descumprimento de ordem judicial, pois
durante o período no qual o processo encontrava-se concluso esta Administração
regularizou o fornecimento dos insumos, não tendo sido noticiado nos autos
nenhum novo descumprimento.
Desta forma, esclarecemos à imprensa e à toda sociedade bacabalense que
não houve negligência desta Secretaria no atendimento da demanda da paciente,
bem como já determinamos ao Setor de Compras que verifique a situação de todos
os pacientes cadastrados nesta Secretaria que precisam de medicamentos e
insumos e mantenha a regularidade do fornecimento.
Atenciosamente,
JANIELE DA
SILVA PEREIRA
Secretaria
Municipal de Saúde
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