A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo do ex-prefeito do
município de Pedreiras, Lenoilson Passos da Silva, e manteve a decisão de
primeira instância que julgou improcedente o pedido do autor em ação
declaratória de inexistência de sentença.
O ex-prefeito buscava a declaração de nulidade de uma ação civil pública
por improbidade administrativa, sob a alegação de suposto vício processual
insanável, por considerar a notificação inválida, assim como suposta
irregularidade na representação processual, argumentando que houve cerceamento
de defesa.
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Des. José de Ribamar Castro foi o relator do caso. Foto: Ribamar Pinheiro/Arquivo TJMA
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O relator acrescentou que consta, no processo, certidão do oficial de
justiça, atestando que o ex-prefeito foi intimado e tomou conhecimento de todo
o conteúdo da ação de improbidade administrativa. Além de ele ter feito
juntada, no prazo legal, de contestação, na qual combateu os pontos que lhe
eram imputados e pediu a improcedência da ação, não havendo que se falar em
cerceamento de defesa.
No que se refere à irregularidade da representação processual, Castro
também verificou que, apesar de constar como outorgante o município na
procuração, lê-se no instrumento que ele foi representado pelo então prefeito
no caso. E que todos os atos processuais praticados pelo advogado foram em
favor de Lenoilson. Assim, considerou inadmissível o fato de ele agora pedir
erro da procuração em seu próprio benefício.
Os desembargadores Raimundo Barros e Jorge Rachid também consideraram que
o apelante não apresentou argumentos capazes de modificar a decisão recorrida e
acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.
Protocolo nº 45907/2017 (Pedreiras)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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