Dando continuidade às ações
de combate ao tráfico de drogas na capital maranhense, a Polícia Civil, por
intermédio da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico - SENARC,
prendeu, na manhã de ontem (01.02.2018), Nelson Wylker oliveira santos e José Ribamar
Ferreira, em cumprimento a Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, em suas
residências localizadas na Rua Paulo Frontin, Bairro de Fátima, neste
município, com os quais foram apreendidos 30 invólucros de crack e um revólver
cal. 38, com 02 (duas) munições do mesmo calibre, respectivamente. E na
sequência dos trabalhos, foi preso, no bairro Vicente Fialho, Joberth Ramos Bezerra,
com o qual foi feita a apreensão de 56 invólucros de maconha; 5 invólucros
pequenos e 2 dois medianos de cocaína, bem como balança de precisão e demais
apetrechos utilizados no tráfico de drogas.
Ressalta-se que “WILKER” e
“JOBERTH” são apontados como integrantes de facções criminosos nos bairros onde
residem e que já respondem a diversos processos criminais por prática de crimes
de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Acrescenta-se ainda que
Joberth ainda responde criminalmente por pratica de crime de dois homicídios,
receptação, roubo qualificado e furto.
Ademais, “WYLKER” também foi
autuado por corrupção ativa, tendo em vista que tentou subornar os policiais
para não ser autuado em flagrante. As investigações se iniciaram a partir de
denúncias anônimas, dando conta que os referidos indivíduos comercializavam
entorpecentes em suas residências, localizadas nos Bairros de Fátima e Cohama.
Após a ação policial, todos foram encaminhados à sede da SENARC onde foram
tomadas as devidas providências de acordo com a análise jurídica dos fatos,
sendo autuados por pratica de crime de tráfico de drogas (Wilker e Joberth) e
José Ribamar por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, o qual pagou
fiança e logo foi colocado em liberdade, conforme preceitua a legislacao. Em
seguida WILKER e JOBERTH foram encaminhados ao Centro de Triagem do Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
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