O juiz
Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,
recebeu em audiência o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando; a
vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula; e o presidente da Agência
Executiva Metropolitana do Estado (AGEM), Pedro Lucas Fernandes, na última
segunda-feira (5), para tratar do cumprimento da sentença que declarou nulidade
dos contratos de prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento
firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, inclusive
do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK
Ambiental Maranhão S.A).
Segundo
o magistrado, os gestores públicos buscaram discutir as questões em relação ao
processo de exclusão da companhia Odebrecht Ambiental e a continuidade dos
serviços de abastecimento de água à população. “A empresa tem o prazo de 30
dias, após a intimação, para deixar da executar os serviços, enquanto os
municípios de Ribamar e Paço têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, explicou o juiz.
Os
municípios apresentaram algumas preocupações ao magistrado, como as
dificuldades inerentes a prazos de tramitação dos processos legislativos,
licitatórios, dentre outros, para a mudança no gerenciamento do sistema de
abastecimento. “As empresas BRK/Odebreacht e demais partes ainda têm os prazos
de recursos, e só depois das intimações correrá o prazo de 30 dias para a
substituição e, naturalmente, para a nova contratação”, explicou Douglas
Martins.
Ainda de
acordo com o magistrado, a presença dos gestores públicos na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos transmite uma mensagem de interesse em cumprir a
determinação judicial e resolver os problemas, com o objetivo de garantir que
esses serviços essenciais sejam prestados com a máxima eficiência.
ENTENDA
– No último dia 28, a Vara
de Interesses Difusos e Coletivos declarou nulo todos os contratos para
prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB com a Odebrecht Ambiental Maranhão
(BRK Ambiental Maranhão S.A). A ação foi proposta pelo Ministério Público
Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o
Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental –
Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A. Consta na
sentença que a ação civil pública apontou irregularidades na formação do
consórcio público intermunicipal e no processo de licitação de contratação da
Odebrecht Ambiental.
Segundo
o Ministério Público, a Lei Municipal nº 553/2013, que criou o consórcio, foi
publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o
protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei
Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também
os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere
que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do
Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos
Urbanos – TRSU, dentre outras irregularidades. Márcio
Rodrigo: Assessoria de Comunicação
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