Eleições 2018: prazo para requerer voto em trânsito
começa nesta terça-feira (17)
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Do: TSE
Pedido pode ser apresentado à Justiça Eleitoral até
o dia 23 de agosto. Esse tipo de votação ocorre em cidades com mais de 100 mil
eleitores
A partir desta
terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se
perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio
eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no
segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de
100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor
deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que
pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com
situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da
Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na
eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito
dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal
e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas
em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no
exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar
na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não
compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em
seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado
para o exercício do voto.
O voto em
trânsito está previsto na Lei nº
4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário
Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de
julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o
dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em
trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de
eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a
outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é
facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida
socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças
Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e
guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Esses eleitores também devem requerer a habilitação
para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram
temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as
seções eleitorais de origem.
LC/RR
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