MUNICÍPIO DE BACABAL FAZ PRIMEIRO ATENDIMENTO INCLUSIVO DE UMA GESTANTE SURDA-MUDA

 

Coube a  Unidade Básica de  Saúde (UBS) do Bairro da Areia realizar o primeiro procedimento de atendimento médico especial inclusivo de uma gestante surda-muda com o acompanhamento de uma interprete de libras na história do sistema de saúde do município de Bacabal.

A UBS é dirigida por Susia Moraes e o procedimento coube ao médico Francisco Guimarães, que teve o apoio da interprete Libras Claudete da Purificação Santos Almeida, que é professora contratada do município, lotada no Colégio Mendes. A paciente beneficiada foi a gestante Francisca Fabiana Gomes Pinheiro, completou o segundo mês de gravidez.

A gestante Francisca Fabiana Gomes Pinheiro foi atendida inicialmente por uma das componentes da equipe de agentes comunitários de saúde responsável pela cobertura da área na qual fica inserido o bairro da Areia, sendo encaminhada para a UBS, onde foi identificada a necessidade do atendimento especial com intérprete. 

Em razão dessa necessidade a secretaria municipal de saúde foi oficiada e a solução encontrada foi acionar a secretaria municipal de educação, que, por sua vez, indicou a professora, intérprete de libras, Claudete da Purificação Santos Almeida, lotada no Colégio Alice Mendes, mesmo bairro da gestante.

Realizada a primeira consulta do pré-natal ficou definido que Francisca Fabiana Gomes Pinheiro será acompanhada, por todo o seu período de gestação, pelo médico Francisco Guimarães, sempre com o acompanhamento da intérprete Francisca Fabiana Gomes Pinheiro.

Você já imaginou como é realizada uma consulta médica com uma pessoa surda?
Atualmente no Brasil, apesar de existirem campanhas recentes como a intitulada “Iguais na Diferença”, criada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, políticas e leis como a Lei Federal n.10.436/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/05, a inclusão e a independência do surdo ao procurar serviços de saúde e outros serviços, ainda é baixa, devido à grande escassez de informações por parte dos profissionais que os atendem.

Essa situação afeta, principalmente, as consultas médicas e de enfermagem, pois os surdos apresentam restrições frente a uma sociedade ainda precária no conhecimento de sua cultura, o que leva a família a acompanhá-los sempre.

Intérprete de Libras durante as consultas
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamenta o uso da LIBRAS e estabelece que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequados aos surdos. Mas, profissionais desconhecem a linguagem deles e não há intérpretes disponíveis nos serviços de saúde. Apesar de a LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados serem reconhecidos como métodos legais de comunicação e expressão, não se faz obrigatório que os profissionais saibam ou entendam LIBRAS.

Ainda que seja uma realidade distante e, talvez, inacessível para a maioria dos surdos, a figura do intérprete entre os participantes da pesquisa talvez fosse a solução.

A presença do intérprete é, portanto, uma demanda urgente. Ele não teria apenas responsabilidades de tradução, mas participaria ativamente de a toda conjuntura do atendimento. Afinal, a sua presença tornaria possível ao paciente e ao profissional de saúde alcançar o objetivo desse encontro: compreensão. Ter um intérprete de LIBRAS desmitificaria o fato de que o sujeito surdo, quando procura atendimento médico e/ou de enfermagem, só pode escrever para se comunicar.

A presença de um intérprete nas consultas aprimora a execução do atendimento em saúde, mas não garante a qualidade do serviço. Sugere-se que os profissionais de saúde não só aprendam LIBRAS, mas aprimorem e aprofundem o desempenho na troca de informações com o surdo por meio da Língua Brasileira de Sinais.

Os surdos desejam ser respeitados e compreendidos quando procuram os serviços de saúde e também em qualquer situação em que haja necessidade de interação com outras pessoas. O fato é que ainda vivenciamos a exclusão na assistência à saúde oferecida para essa classe.

Em um futuro próximo, a LIBRAS tende a ganhar dimensão maior. O art. 3° do Decreto 5.626, de dezembro de 2005, diz que a LIBRAS será inserida como “disciplina curricular obrigatória” nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia de instituições de ensino públicas e privadas”. Para os demais cursos de educação superior, é introduzida como disciplina optativa, mas faz-se necessária a obrigatoriedade em todos os cursos de graduação relacionados a saúde, visto que o despreparo dos profissionais da área compromete o atendimento.

Projeto transforma em Lei o direito do paciente hospitalar a acompanhante
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento. O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.

O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei 8.080/90(Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde). Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.

“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”, afirma Ana Amélia.

Segundo ela, a proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.

Condições adequadas
A proposta da senadora encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como “aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua rede sócio-familiar.”

Quando houver impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde.

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