Rede social terá que pagar R$
3,230 milhões por descumprimento de decisão judicial que requereu informações
de dados de perfil de usuário.
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (21), a decisão
monocrática do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto que manteve em R$
3,230 milhões o valor da multa aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem
judicial, durante as Eleições Municipais de 2012.
À época, o juízo eleitoral de
Amambaí (MS) determinou que o Facebook informasse os dados cadastrais do perfil
em que foram postadas mensagens ofensivas à honra e à imagem de candidatos da
Coligação Majoritária União e Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil,
posteriormente aumentada para R$ 60 mil.
A empresa não observou a
determinação sob a alegação de que, em cumprimento à decisão judicial, a conta
sob investigação havia sido permanentemente removida e, por essa razão, as
informações requisitadas não mais existiam em seu banco de dados. Em razão do
descumprimento, a mídia social foi multada em R$ 9,939 milhões.
O Facebook recorreu da decisão
junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS). A Corte
regional manteve a decisão de primeiro grau. O montante foi fixado com base no
período em que a empresa permaneceu inerte diante da determinação de envio das
informações solicitadas pelo juízo de Amambaí.
A rede social recorreu então ao
TSE. Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu
parecer propondo a redução da multa, não no patamar requerido pelo Facebook no
recurso (R$ 100 por dia), mas para o valor de R$ 10 mil por dia, totalizando R$
3,230 milhões, montante ainda pendente das devidas correções.
O parecer da PGE foi acolhido na
decisão monocrática tomada pelo ministro Tarcisio Vieira, em 25 de junho deste
ano, e confirmado pelos demais ministros da Corte na sessão desta terça-feira.
JP/RR
Processo
relacionado: AgR no Respe 11877
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