As
sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do Youtube do TRE-MA.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu nesta
terça-feira, 28 de agosto, em sessão plenária jurisdicional, o primeiro
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: o da Coligação Todos Pelo
Maranhão 5. O julgamento do DRAP precede os dos registros de candidatos,
devendo o resultado estar certificado nos processos individuais.
Apesar do julgamento deste DRAP pelo pleno, o juiz Júlio Praseres já havia julgado, monocraticamente, 3 demonstrativos e o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão ao cargo de senador, obedecendo ao fundamento do artigo 32 c/c artigo 52 da Resolução TSE nº. 23.548; e artigo 62, inciso XX, do Regimento Interno do Regional.
Apesar do julgamento deste DRAP pelo pleno, o juiz Júlio Praseres já havia julgado, monocraticamente, 3 demonstrativos e o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão ao cargo de senador, obedecendo ao fundamento do artigo 32 c/c artigo 52 da Resolução TSE nº. 23.548; e artigo 62, inciso XX, do Regimento Interno do Regional.
A legislação eleitoral regulamenta que
os processos que tratam de registros de candidaturas e de impugnações não
precisam ser publicados em pauta para serem julgados. Em 2018, o prazo para os
TREs julgarem estes tipos de processos – e recursos provenientes deles – é 17
de setembro.
No Maranhão, foram pedidos 6 registros
de candidaturas para governador e vice, 11 senadores, 203 deputados federais e
499 deputados estaduais, que podem ser acompanhados pelo sistema
DivulgaCandContas, disponível para consulta na área eleições 2018 do endereço
eletrônico www.tre-ma.jus.br.
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