A 15 dias da eleição candidatos só podem ser presos em flagrante
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Do UOL, em Brasília
A partir deste
sábado (22), os candidatos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a
não ser em flagrante. O impedimento está previsto na legislação eleitoral e
veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição.
A partir desta data, só poderão ser presos candidatos pegos em situação de
flagrante do crime. Após o dia de votação, não há mais essa restrição, a
não ser para candidatos que passem ao segundo turno.
A possibilidade de prisão de eleitores também fica restringida no período
eleitoral, mas o prazo e as regras são diferentes.
O objetivo das proibições, previstas no Código Eleitoral, é garantir ao
máximo o direito de voto e de participação nas eleições.
Pouco tempo antes do início do prazo, a Justiça realizou prisões de
candidatos, como a do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que disputa
uma vaga ao Senado.
Richa foi preso no dia 11 de setembro em uma operação
que investiga o pagamento de propina envolvendo um projeto do governo do estado
para modernização e manutenção de estradas rurais. O ex-governador, que nega a
prática de irregularidades, foi libertado por decisão do ministro Gilmar
Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na quinta-feira (20), operação do Ministério Público mineiro prendeu em
Uberlândia (MG) o ex-prefeito e candidato a deputado federal Gilmar Machado
(PT). A investigação apura suspeitas de irregularidades em licitações de vans
do município em 2014. A reportagem do UOL não
conseguiu entrar em contato com a defesa de Machado.
Veja as principais regras sobre o tema:
O candidato preso pode continuar na disputa?
Sim. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, apenas quem for condenado em
segunda instância por órgão judicial colegiado pode ter a candidatura barrada,
como no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o
advogado eleitoral Alberto Rollo, "o fato de estar preso não prejudica a
candidatura, apenas pode atrapalhar nas pesquisas, mas são situações jurídicas
diferentes".
Mesmo preso, o candidato pode ser eleito?
Sim, caso não exista condenação em segunda instância ou suspensão dos
direitos políticos. "Se ele estivesse condenado e cumprindo pena em
definitivo, não poderia exercer o mandato", diz Rollo.
O eleitor pode ser preso?
Hoje, sim. Mas a cinco dias da eleição, ou seja, a partir de 2 de outubro,
os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença
condenatória por crime inafiançável. A proibição se estende para as 48 horas
seguintes à votação.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, "nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
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