Legislação proíbe propaganda eleitoral paga pela internet, bem como impulsionamento contratado por cidadão
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) multou, na sessão desta quinta-feira (13), o empresário Luciano
Hang em R$ 10 mil por contratação irregular de impulsionamento de propaganda
eleitoral na internet. Hang havia contratado a empresa Facebook Serviços Online
Brasil para impulsionar conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a
presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de
Todos (PSL/PRTB).
A representação contra
Bolsonaro, o Facebook Brasil e Luciano Hang foi proposta pela Coligação Para
Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente
Geraldo Alckmin.
No julgamento, o TSE
isentou de punição o candidato Jair Bolsonaro e o Facebook. O primeiro, por
entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita
pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de
agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das
publicações de Hang.
Em decisão unânime, os
ministros destacaram que o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições)
proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga
na internet. A medida visa evitar a interferência do poder econômico no debate
eleitoral.
Ao proferir seu voto na
sessão de hoje, o relator da representação, ministro Luis Felipe Salomão,
ressaltou que o artigo 57-B da Lei das Eleições é bem claro ao proibir o
cidadão de contratar serviços de impulsionamento de conteúdos. O ministro
destacou que, de acordo com o artigo 57-C, somente partidos, coligações,
candidatos e seus representantes estão autorizados a contratar esse tipo de
serviço na internet.
“A lei estabelece que
pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria
absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as
inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, explicou
Salomão.
EM/RT, DM
Processo relacionado: Rp. 0600963-23
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