Sessão do Júri realizada pela 2ª Vara de Pedreiras. |
A juíza Ana Gabriela Costa Everton,
titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, presidiu uma sessão do Tribunal do
Júri no último dia 4 de setembro. No julgamento, o réu Mario Lúcio da Silva
Dutra, acusado de crime de homicídio praticado contra um homem, foi condenado a
20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Não foi concedido o direito
do condenado recorrer em liberdade.
Consta no processo que o Mario Lúcio teria tirado a vida da vítima em
decorrência de uma série de agressões ocasionadas por uma dívida de R$ 20
reais. Na denúncia ministerial consta que, no dia 26 de maio de 2016, o réu foi
ao Bar da Bastiana, já sob efeito de álcool, em busca de consumir duas cervejas
“fiado”. Com a negativa da dona do estabelecimento, Mario seguiu pelas ruas do
Bairro Mutirão, em Pedreiras, oportunidade em que encontrou a vítima e de
pronto passou a cobrá-la, proferindo ofensas verbais e físicas.
“A vítima então pediu paciência e afirmou que logo pagaria, sendo
insultada pelo acusado”, afirma do Ministério Público. O réu passou a perseguir
a vítima derrubando-a com um tapa no rosto e pedradas, seguindo com o
espancamento que ocasionou sua morte. “Em ato contínuo, a perseguição
prosseguiu, tendo a vítima caído quando o denunciado passou a espancá-lo de
forma incessante”, discorre a denúncia.
Após o fato, Mario Lúcio teria se armado com um facão e passado a ameaçar
os moradores que presenciaram o crime, inclusive atirando pedras na residência
da proprietária do Bar da Bastiana, que negou a venda de bebidas fiado.
ANTECEDENTES – Na sentença, a magistrada frisa a conduta do réu, a vasta folha de
antecedentes criminais, inclusive com outra condenação, e negou o direito de
Mario Lúcio recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. “Não concedo o
direito ao acusado recorrer em liberdade, posto que passou a instrução
processual preso, bem como ainda vislumbro, nos autos, os requisitos da prisão
preventiva, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal,
mormente no que concerne para garantir a aplicação da lei penal”, ressalta.
asscom_cgj@tjma.jus.br
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