ROGÉRIO PITBULL “NÃO” PODE SER CANDIDATO. PONTO FINAL! DECRETOU O TRE



Devido ter sido condenado pelo  juízo da 1 vara da comarca de Oiapoque no Estado do Amapá, onde houve a CONDENAÇÃO de Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como “Rogério Pitbull”, brasileiro, natural de Bacabal, Estado do Maranhão, onde nasceu em 14 de março de 1970, sendo filho de Edisio Costa e Zilda Pereira Jacome Costa,  pelo Crime de Quadrilha ou Bando associado ao Crime de Estelionato por pena de prisão por 3 anos e 8 meses com sentença transitada em julgado no dia 01/02/2010, ou seja, a partir desta data não poderia mais recorrer.

Atualmente o condenado cumpre pena alternativa de prestação pecuniária sob responsabilidade da segunda vara de execuções penais de São Luís -MA, fazendo um pagamento mensal de um valor estipulado pelo juízo que foi dividido em 44 prestações que começaram a ser pagas em 02/07/2015 e que ainda estão sendo pagas até hoje, até então tendo sido pagas somente 8 prestações de um total de 44.

Em virtude , da condenação por estelionato associado ao crime de quadrilha e bando o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão , na legítima aplicação da lei , INDEFERIU a pretendida candidatura do condenado e confirmando que o mesmo está inelegível agora, e por mais 8 anos que ainda serão contados após o pagamento da última prestação, fazendo os cálculos, em torno de 11 anos ainda, isto se não ocorrerem outras condenações .

Ou seja, aos poucos a sociedade está evoluindo e consigo a aplicação das leis, sendo que hoje em dia fica a lição de que o crime não compensa e somente é praticado por cabeças doentias que ainda acreditam na impunidade.

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