O ex-secretário
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda do Município de São José de
Ribamar (MA), José de Ribamar Dourado Nascimento, terá de devolver ao tesouro
municipal a quantia de R$ 127.609,43 em decorrência de condenação em Ação Civil
de Improbidade Administrativa, pelo Poder Judiciário daquela comarca.
A sentença, do juiz Celso Orlando Pinheiro Junior (1ª
Vara de São José de Ribamar), também condenou o ex-secretário a pagar uma multa
civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal
recebida quando estava no exercício do cargo e à proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo
período de cinco anos.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo
Ministério Público estadual, que denunciou o ex-secretário por ter recebido
recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, mas
deixado de prestar contas dos gastos efetuados, como determina a Constituição
Federal a todo agente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública.
O MPE pediu a
condenação do réu nas penalidades previstas no arts. 9, 10, e 11, da Lei de
Improbidade Administrativa (n. 8.429/920. Nascimento alegou em juízo a
“inexistência de provas a seu desfavor e a ausência de prejuízo ao Erário”.
DESVIO - Na
análise dos documentos e provas anexadas aos autos, o juiz Celso Orlando
Pinheiro Junior constatou haver “provas contundentes” de que, na condição de
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, o requerido
praticou ato de improbidade administrativa quanto ao uso irregular de recurso
pertencente ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente deste Município - nos
anos de 2007 a 2011 -, acarretando o um prejuízo estimado em R$ 127.609,43. E
que, nos anos de 2009 a 2011, período da gestão do requerido, observou-se os
maiores desvios de finalidade desses recursos.
“A conduta engendrada pelo promovido já seria, por si
só, extremamente grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos
princípios da Administração Pública, entretanto ganha dimensões ainda maiores
quando se observa que o caso dos autos envolve o município de São José de
Ribamar, localidade de relevante pobreza e muitas vezes desassistida pelo Poder
Público”, afirma o magistrado na decisão. Helena Barbosa/Assecom-TJMA
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