O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de
Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da
Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do
Município de Olho d’Água das Cunhãs. O projeto deverá estar adequado às normas
técnicas aceitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte
(normatização de restauração de rodovias). Em caso de descumprimento, será
aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar
o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada
reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90
(noventa) dias. A sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda,
titular de Olho D’Água das Cunhãs.
A sentença enumera
os serviços necessários à recuperação da rodovia, com a retirada de toda a
pavimentação asfáltica existente; tratamento do leito do solo; realização de
obras de drenagem; construção de acostamentos e asfaltamento de todo o trecho,
de forma a eliminar os defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas
desagregadas, áreas severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após
ter cumprido a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à
adequação da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e
de bordo e canalizações).
Deverá, ainda,
implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de
bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via,
principalmente sob condições adversas de tempo (chuva); adotar balizadores
refletorizados nos trechos em curva, com objetivo de direcionar os veículos na
pista, especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e
obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual.
O Judiciário
realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual foram fixados alguns
pontos, como as condições da estrutura viária; pavimentação e sinalização da
Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do Município); existência de projeto de
recuperação da referida rodovia, a curto prazo; bem como dotação orçamentária
para execução da obra. Foi determinada, ainda, uma diligência por Oficial de
Justiça para que verificasse no local as condições de trafegabilidade da
rodovia e existência de sinalização horizontal e vertical.
“A ação civil
pública foi proposta com a finalidade de obrigar o Estado do Maranhão a
proceder de forma imediata e urgente, à restauração e constante manutenção da
Rodovia estadual MA-008, trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede
do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Consta nos autos que a inércia do
Estado tem causado inúmeros transtornos e prejuízos à população da região.
Verifica-se ainda que as intervenções até então realizadas foram paliativas e
não resolveram o problema”, observou a sentença, frisando que a parte requerida
não negou a existência do problema e que existiria plano de recuperação para a
via.
Segundo a sentença,
a operação se restringiu a execução de ‘tapa buracos’ e ainda de forma
ineficiente. “Parece evidente que as obras realizadas não respeitaram os
padrões técnicos, já que nenhum tratamento no leito do solo da rodovia foi
realizado e que os buracos fechados, tornaram a abrir em pouco mais de um mês.
Note-se que o legislador brasileiro, atento aos direitos dos cidadãos, quando
editou o Código de Trânsito Brasileiro, cuidou de traçar normas para o Sistema
Nacional de Trânsito estipulando garantias e obrigações tanto aos cidadãos
quanto aos órgãos responsáveis pelo trânsito no país”, explicou o juiz.
Para a Justiça, a
omissão da Administração Pública em promover os meios necessários para que a
população da região possa trafegar com segurança e fluidez no trecho mencionado
da rodovia, dá margem à atuação do Poder Judiciário. “Diante destas colocações,
é possível ao Poder Judiciário, sem constituir indevida invasão de competência
e sem afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como já
explicado, realizar o controle judicial de políticas públicas, já que este
controle tem por objetivo coibir a omissão do Poder Público, buscando, assim,
assegurar a inviolabilidade da vida dos usuários que trafegam na MA 008”,
destaca o magistrado
Michael Mesquita|Assecom TJ-MA
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