Atualizado
O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos regulamentando o recesso nas atividades administrativas e determinando pontos facultativos durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.
O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos regulamentando o recesso nas atividades administrativas e determinando pontos facultativos durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.
O Decreto 601/2018, editado no
dia 10 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas
do município durante as festividades de Natal e Ano Novo e determina, em seu
Artigo 1°, “que os servidores municipais terão recesso funcional nos períodos
compreendidos entre 24 a 28 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 a 04
de janeiro de 2019”.
O
Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os servidores escolherão um dos
períodos mencionados no Caput, cabendo aos secretários municipais a fixação da
escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço de suas respectivas
secretarias.
O Decreto 602/2018, editado no
dia 13 de dezembro, determina Ponto facultativo nas repartições públicas
municipais de Bacabal, com exceção dos órgãos de prestação de serviços
essências, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, por serem vésperas das Festas
de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Coma
medida o prefeito de Bacabal contempla a classe servidora do município e faz
cumprir as regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano, que
foram estabelecidas pelo Governo Federal.
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