O Mateus
Supermercados terá que indenizar um homem que teve o nome usado por um
falsário, que realizou uma compra na loja Eletromateus. O autor N. M. C. B.
alegou que teve o nome usado por uma outra pessoa, que falsificou documentos e
assinatura, fato comprovado através de documentos retidos na própria loja.
Moveu a ação contra os Supermercados Mateus, pedindo o cancelamento da dívida,
bem como reparação financeira através de indenização. A Justiça entendeu como
sendo procedente em parte o pedido e condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil a
título de danos morais. A sentença, proferida pela 8a Vara Cível de São Luís, é
de dezembro de 2018 e foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça
Eletrônico.
Na ação, o autor
alegou que efetuou consulta junto ao site www.fsit.com.br, como de costume no
seu dia de trabalho, e detectou uma compra no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil,
oitenta e seis reais e cinquenta centavos), sustentando que não realizou tal
compra. Solicitou, então, ao gerente da loja Eletromateus, que fosse cancelado
o referido débito, já que seu nome provavelmente havia sido utilizado por um
terceiro, fato comprovado de plano pela observação da foto alterada na Carteira
de Habilitação, assim como a própria assinatura e demais detalhes que
encontram-se arquivados na loja, quando da abertura do crediário para efetuar a
compra. Os documentos foram mostrados por um funcionário da loja.
Afirma que tentou
resolver a situação pela via administrativa, porém, não obteve êxito. Durante a
audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Em contestação, o
supermercado argumentou que, para que seja feito o cadastro de um cliente junto
ao sistema do CredNosso do Mateus Supermercados, é necessário o cumprimento de
vários requisitos pertencentes ao procedimento operacional padrão adotado pela
requerida, o qual estabelece todas as operações e passos que orientam e definem
as atividades dos seus promotores de vendas para o cumprimento das suas
obrigações de forma correta e eficiente.
Relatou, ainda, que
mesmo com a observância de todo procedimento de segurança, a loja não está
isenta de ser vítima de estelionatários que, fazendo uso de documentos
falsificados, cadastram-se em seu sistema a fim de efetuar compras em nome de
um terceiro que, eventualmente, será cobrado por uma dívida que não contraiu.
Afirma que, portanto, o que teria ocorrido neste caso foi exatamente mais um
episódio desta natureza, no qual uma terceira pessoa apresentou documentos
adulterados vendedor, efetuando o cadastramento dos dados do autor da ação
junto ao sistema do CredNosso, tendo emitido cartão de crédito em favor dele, o
qual foi entregue ao suposto falsário. Daí, foi realizada a compra de vários
produtos cujo pagamento foi parcelado em 10 (dez) vezes
“Trata-se de ação
de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela de
evidencia, onde o requerente alega que foi emitido um cartão e efetuadas várias
compras em seu nome, no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil, oitenta e seis reais
e cinquenta centavos),que lhe ocasionou diversos constrangimentos e dissabores.
Não restam dúvidas que, de fato, houve flagrante falha na prestação do serviço,
uma vez que foi emitido o cartão CredNosso, administrado pelo próprio Mateus
Supermercados, ora requerido, em nome do autor, de forma claramente
fraudulenta, possibilitando a realização de várias compras, que gerou cobrança
indevida ao autor da ação, o que indica verossimilhança das alegações
apresentadas na exordial”, ressalta o Judiciário na sentença
E decide:
“Portanto, não estando evidenciada a conduta danosa, embora não tenha ocorrido
a negativação do nome do autor junto aos órgão de proteção ao crédito, entendo
que a própria emissão de cartão de crédito em favor de terceiro, com
apresentação de documentação totalmente fraudulenta, gera danos que ultrapassam
os limites do aborrecimento e dissabor, merece, portanto, reparação”, entendeu,
frisando que o próprio demandado afirmou nos autos ter providenciado o
cancelamento tanto do cartão CredNosso como das compras realizadas.
Michael Mesquita/TJMA
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