Pacientes
do Programa Tratamento Fora de Domicílio da secretaria municipal de saúde
(Semus), receberam nesta sexta-feira, 25 de janeiro, próteses e órteses
ortopédicas, além de cadeiras de rodas, que melhorarão muito a qualidade de
vida dos mesmos. Foram 06 cadeiras de rodas para crianças com paralisia
cerebral, 05 próteses, entre pernas e braços, e 03 órteses para crianças.
A iniciativa nasceu de um esforço pessoal da coordenadora do
programa, Franciane Santos, demanda trabalhada com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), que recebeu o aval e completo apoio do
secretário Silas Duarte de Oliveira para torna-se realidade.
Emocionada, Franciane Santos revelou ser esse um momento de
extrema felicidade, o qual nunca imaginou que conseguiria realizar. Em
razão disso, se mostra extremamente agradecida a oportunidade que recebeu do
prefeito Edvan Brandão de Farias e a confiança em sua pessoa depositada pelos
deputados João Marcelo Souza e Roberto Costa.
“Os investimentos do governo do município na área da saúde vêm
ampliando o acesso e diminuindo o tempo de espera por TFD. Para se ter uma
ideia, esses pacientes estão aguardando pela cirurgia há menos de quatro meses.
Isso é um avanço, porque em cidades com mais recursos os pacientes ficam na
lista de espera por mais de três anos”, disse o secretário Silas Duarte.
“Não é só o custo financeiro que nos impulsiona. Nós trabalhamos
para reduzir essa demanda aqui em Bacabal, porque sabemos o quanto é importante
a população se sentir amparada, sem ter que arcar com essas despesas, na
maioria das vezes sem poder”, ressaltou Silas.
O que é o Tratamento Fora de Domicílio?
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde
podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso
de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais
localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando
esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar
diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e
desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu
problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante
do seu domicílio?
O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de
atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços
dentro da região em que reside.
Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços
de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e
terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.
Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um
dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente
da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento
disponíveis no SUS.
Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente
estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação
do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento
do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua
infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.
Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte
aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e
acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo
com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado.
Existem casos em que o paciente que necessite realizar o
tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não tenha direito ao
TFD?
Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que
50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de
diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados
no Município de referência.
Como deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico - assistente do
paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão
nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário,
exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
O TFD também cobre despesas com acompanhante?
Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de
acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da
impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o
paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia serão
autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.
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