Como se apurou na Lava Jato, as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes e lavagem de dinheiro.
Publicado por DR. ADEvogado
O Projeto de Lei
10657/18 tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido
como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de
sobrepreço ou superfaturamento”. A pena será de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.
De autoria do
deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o texto acrescenta dispositivo ao Código Penal(Decreto-Lei
2.848/40) na parte que trata de corrupção ativa. A pena para corrupção ativa é
reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
“Como se apurou no
caso da Operação Lava Jato e em diversas outras investigações em andamento, as
obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos
tipos e lavagem de dinheiro”, diz o autor da proposta.
“O direito penal
existe para coibir as condutas lesivas à sociedade que se tornam mais
frequentes e, embora a situação descrita na proposta já possa ser considerada
crime de corrupção ativa, tenho convicção de que criar um tipo específico, com
pena maior, desencorajará esses ilícitos e tornará mais protegido o Erário”,
conclui Vanderlei Macris.
Tramitação
A proposta será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
(Fonte:
Agência Câmara)
إرسال تعليق
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!