Publicado por Pauta Jurídica
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria dos
votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas
insalubres.
A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril
de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista
que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres,
exceto em caso de atestado médico.
A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e
aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava
suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário
do STF analisou o caso de maneira definitiva.
Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou
novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em
relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo"
para a mulher e para a criança.
"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total
proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira
harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro.
"É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para
o setor de saúde", completou o relator.
Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou
lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a
realocação não seja possível.
O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo
ministro Marco Aurélio.
Como votaram os ministros
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator,
afirmando que a norma prevista na nova lei trabalhista afrontava a Constituição.
Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que
a redação prevista na lei afrontava "a proteção da maternidade, o
interesse da criança e o princípio da precaução". Para o ministro, é
direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de
normas de saúde.
Em seguida, Rosa Weber argumentou ser "inegável"
o avanço da Constituiçãona proteção da maternidade,
acrescentando que a norma prevista na lei implicava em "retrocesso
social".
Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a
proteção prevista na lei era insuficiente e a norma, inconstitucional. Para o
vice-presidente do STF, a responsabilidade estava recaindo desproporcionalmente
sobre a mulher, e as normas previstas estavam desfavorecendo a "plena
proteção dos interesses constitucionalmente protegidos" sujeitando as
trabalhadoras a "maior embaraço".
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a mulher fica em
desconforto, pois muitas vezes sequer tem acesso ao médico. “Em tudo desatende
o que tinha sido conquistado”, afirmou. “A Constituição vem
protegendo a mulher e a criança.”
O ministro Ricardo Lewandowski também votou com o relator.
“Estamos claramente diante de uma violação ao princípio da vedação do
retrocesso.”
Gilmar Mendes também votou contra o exercício de
atividades insalubres por gestantes e lactantes.
Divergência
Durante o julgamento desta quarta-feira, o ministro Marco
Aurélio Mello votou contra o pedido da confederação, abrindo divergência em
relação ao entendimento de Alexandre de Moraes.
Marco Aurélio iniciou o voto dizendo ser pai de três
filhas e acrescentando que duas engravidaram e, depois, amamentaram os filhos.
"Aqui não se discute direito à licença, que
geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da
necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar
um atestado médico", afirmou.
"Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil
conseguir-se atestado médico", acrescentou.
Demais votos
Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello foi o
ministro seguinte a votar. O decano afirmou, então, não ter sentido em o Brasil
adotar medidas que "hostilizam valores" e "investem frontalmente
contra compromissos" assumidos pelo poder público nas últimas décadas.
"O processo de afirmação da condição feminina há de
ter, no direito, não um instrumento de opressão, mas, sim, uma fórmula de
libertação destinada a banir definitivamente da práxis [prática] social a
deformante matriz ideológica que atribuía a dominação patriarcal no odioso
estatuto de hegemonia capaz de condicionar comportamentos e de forjar uma visão
e mundo incompatível com os valores da República democrática", afirmou.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, também acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes.
(Fonte: G1)

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