Um Projeto de Lei do
deputado estadual Roberto Costa (MDB) que estabelece a obrigatoriedade de
equidade salarial entre homens e mulheres em empresas privadas que prestarem
serviços ao Poder Público Estadual foi aprovado nesta quarta-feira (12), no
plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão. O Projeto de Lei será
encaminhado ao Governo do Estado para ser sancionado.
Segundo o PL 29/2019,
todos os órgãos do poder público do estado irão precisar “exigir das empresas
vencedoras de processos licitatórios pertinente a obras e serviços, inclusive
de publicidade, como condição para assinatura do contrato, a comprovação ou o
compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre
homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com
graus de instrução iguais ou equivalentes”.
A empresa vencedora da
licitação, por sua vez, vai ter que apresentar um documento oficial assinado
por um contador informado a lista de funcionários, os respectivos cargos,
salários e gênero. Além da lista, a empresa também vai ter que comprovar
medidas afirmativas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na
ascensão profissional, bem como de políticas de combate ao assédio moral.
Roberto Costa destacou
algumas pesquisas sobre equidade salarial e, afirmou, que a equidade salarial
contribui para a redução da pobreza.
“No Brasil, as pesquisas
apontam que as mulheres recebem cerca de 23,5% a menos que os homens com a
mesma idade e nível de instrução, sendo que os dados para as mulheres negras e
pardas são ainda mais alarmantes. Importante frisar que, mesmo as mulheres
sendo maioria no ensino superior, o progresso significativo na educação não se
traduziu em uma melhoria comparativa na situação de trabalho das mulheres no
país. As pesquisas ainda apontam que, a equidade salarial entre os gêneros nos
países em desenvolvimento “pode contribuir de maneira considerável com a
redução da pobreza”, disse Roberto Costa.
O parlamentar ainda disse
que o presente Projeto de Lei, tem o objetivo de constituir uma ferramenta para
a efetivação da Constituição da República e da Consolidação das Leis de
Trabalho no tocante à igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Acredito que as medidas
para a promoção da equidade salarial nas empresas não acarretam necessariamente
despesas extraordinárias, razão pela qual a exigência contida neste Projeto não
influenciará nas necessidades de contratação de obras e serviços pelo Poder
Público”, concluiu.
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