Empresa
que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede
empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a aposentadoria.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar mensalmente o que um
trabalhador teria direito de receber como aposentadoria, até a situação ser
resolvida junto ao INSS.
O autor da ação trabalhou para um clube de Itajubá (MG) de
1988 a 2014. Durante dois períodos de tempo, o empregador não pagou as
contribuições previdenciárias. Quando o homem foi se aposentar, não pôde.
Para a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças,
ao não cumprir com suas obrigações de patrão, o clube criou o motivo que
impediu a aposentadoria do trabalhador.
"Importante ressaltar que o réu estava ciente na
necessidade de regularização da situação do autor, isto em 21 de fevereiro de
2013. Para tanto acionou uma empresa de contabilidade, informando que o
reclamante daria entrada no pedido de aposentadoria e, por tal motivo, sua
situação junto ao Clube deveria ser regularizada no tocante ao período acima
transcrito, estando ciente de todas as implicações legais no caso de eventual
fiscalização dos órgãos competentes, caso não regularizassem a situação a
tempo", disse a desembargadora.
(Fonte: Conjur)
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