Publicado por Edicélia Lemos Advocacia
Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as
condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.
Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada
nesta quinta-feira (13/6).
STF reconhece
criminalização da homofobia na Lei de Racismo.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O colegiado também fixou tese no sentido de que a
repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o
exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não
configurem discurso de ódio.
Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do
Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o
colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da
Lei 7.716/1989,
que criminaliza o racismo.
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro
Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar
homofobia e transfobia no crime de racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o
parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da
matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada
por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo", disse
o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este
processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT
no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de
minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e
acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no
Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso
Nacional”, disse.
Segundo o ministro, não há crime sem lei."E quando a Constituição se
refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", diz
Marco Aurélio.
Dias Toffoli acompanhou o voto de Lewandowski,
reconhecendo a omissão legislativa, mas não enquadrando como crime.
Julgamento
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso
de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto
voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram
favoravelmente à medida.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia
acompanhou entendimento do relator."O Supremo foi chamado a se pronunciar
sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por
parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo",
disse.
O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas pelo
PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e
das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser
entendida como grupo análogo ao de" raça social ", e os agressores,
punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inaançável e
imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a
conduta.
ADO 26MI 4.733
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