O juiz de Matinha decidiu levar as irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos à Júri Popular. Elas são acusadas de no dia 09 de abril de 2019, ceifaram cruelmente a vida de uma jovem de 25 anos, identificada como Kelrrey Daiana Ferreira Moizinho usando uma faca.
O caso repercutiu em toda
a imprensa do estado e levou a população de Matinha a fazerem diversas
manifestações pedindo a condenação das acusadas. De acordo com a decisão a
decisão do juiz Celso Serafim, titular da Comarca de Matinha, é fruto de uma
ação movida pelo Ministério Público contras as duas irmãs.
Elas foram presas dias
após o crime, mas no mês passado uma delas, a Tainar dos Santos, foi solta pelo
Tribunal de Justiça pelo motivo de ter um filho de 6 anos. Durante o processo,
elas confessaram o crime, mas disseram que agiram em legítima defesa e que um
dia antes, a vítima teria uma briga com sua mãe e que Kelrry que estava com uma
faca no momento da briga com as duas, porém os depoimentos das testemunhas e as
provas foram suficientes para o magistrado reconhecer que elas deveriam ir à
Júri Popular.
“Em linhas gerais, as
testemunhas/informantes de acusação/defesa e mesmo as acusadas narram o evento
delituoso, inclusive confirmando a materialidade e a autoria, muito embora
tenham levantando excludentes de ilicitude”, narrou o magistrado, acrescentando
que ‘a consistência dos depoimentos prestados pela testemunha arrolada pela
acusação são indícios suficientes de materialidade e de autoria, considerando,
outrossim, que foram ouvidas testemunhas de defesa, estes não presenciaram o
momento crucial, que resultou a morte da vítima’.
Kelrry Mousinho
Para ele, há elementos
suficientes para a decisão.
“Havendo, portanto, indícios de autoria e
prova da materialidade delitiva, há que se considerar serem estes elementos
suficientes para a pronúncia do acusado, haja vista que nesta etapa aplica-se o
in dubio pro societate, devendo ser os autos remetidos ao juízo competente para
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, comentou o juiz, que logo em
seguido acolheu o pedido do Ministério Público para pronunciar as rés Tainar e
Tainara dos Santos à Júri Popular.
Ele também ainda negou um
pedido de relaxamento da prisão preventiva, alegando que isso foi prejudicado
em razão da sua decisão. Por fim, ele mandou informar os advogados e o
Ministério Público sobre a pronúncia e que, em 15 dias, publique-se edital para
o julgamento. A decisão, na íntegra, pode ser acessada através do número:
107-30.2019.8.10.0097