Na manhã de hoje (06), às
08h30, no Km 543 da BR 316, município de Caxias, policiais rodoviários federais
deram ordem de parada ao condutor do veículo Jeep/Compass Longitude, de cor branca
e placas QOY-3054/AL, o qual era conduzido por um Corretor de Imóveis de 44
anos. Após consultas aos sistemas policiais, constatou-se que para o veículo
existia queixa de furto qualificado conforme Boletim de Ocorrência nº 6808/2019
da 50º DP em Itaim Paulista/SP.
Indagado sobre a
procedência do veículo o corretor informou que reside em Codó/MA e que em
fevereiro deste ano, viajou para Maceió e negociou o veículo com um conhecido
seu, trocando uma Toyota/Prado, avaliada
em R$ 65.000,00 e mais R$ 25.000,00 em dinheiro. Depois disso acertou que após
a quitação junto à financeira, por parte do vendedor, seria feita a
transferência e entregue o Certificado de Registro do Veículo - CRV para ele.
Informou que já fez outras negociações anteriores com este mesmo vendedor e que
não imaginava que o veículo tinha procedência ilegal.
Diante dos fatos, condutor
e veículo foram entregues no 2º Distrito da Polícia Civil de Caxias para os
procedimentos cabíveis.