A decisão se deu em requerimento de
tutela cautelar em caráter antecedente, formulado após interposição de recurso
de apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial
O perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo deve ser presumido, especialmente quando se vê o
potencial risco de lesão a um número indeterminado de consumidores. Com esse
entendimento, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara de Direito Empresarial
do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar proibindo que uma empresa
de bitcoins cadastre novos
investidores, além de suspender a publicidade em sites e canais de TV aberta.
A decisão se deu em requerimento
de tutela cautelar em caráter antecedente, formulado após interposição de
recurso de apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, nos
autos de uma ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Fomento ao
Mercado Legal (Fomele), uma organização civil sem fins lucrativos, contra o
site Investimento Bitcoin.
O instituto alega ter recebido
denúncias anônimas relatando um esquema de pirâmide e fraude financeira
envolvendo a empresa Investimento Bitcoin,
que estaria atuando de forma incompatível com as normas da Comissão de Valores
Mobiliários. Inclusive, há uma investigação administrativa em andamento no CVM
para apurar a conduta da empresa de criptomoedas.
Grava Brazil acolheu parcialmente
o pedido do instituto. “No caso, sem desconsiderar a probabilidade substancial
de provimento do recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu
a petição inicial, verifico presentes os requisitos legais para a concessão da
tutela provisória”, afirmou. Para ele, há indícios de propaganda enganosa do
site por não detalhar os riscos do investimento, falando apenas em “certeza de
ganhos ou vantagens”.
“A ausência de explícita
informação sobre eventuais riscos do investimento em criptomoedas, o que é
reforçado pelo teor da resposta ao questionamento da requerente, de que
"não possuímos local físico" e que "acreditamos que ao investir
em criptomoedas, por se tratar de uma moeda virtual sem rastro e lastro, toda
pessoa que invista ou possui interesse em investir em criptomoedas sabem que se
trata de um investimento de alto risco, realmente por se tratar de uma moeda
anônima e decentralizada", indica grau de probabilidade do direito
suficiente para inibir a captação de investidores, em virtude dos consistentes
indícios de publicidade enganosa”, afirmou.
Diante disso, o desembargador
determinou que a empresa Investimento
Bitcoin cesse a adesão de novos investidores, bem como a suspensão da
publicidade em canais de televisão, como Band, Record e SBT, e nos sites UOL e
IG, até o julgamento do mérito do caso.
2166206-09.2019.8.26.0000
FONTE:CONJUR