Publicado por ADVOGADO
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O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar nesta quinta-feira
(9/1) autorizando a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A
Primeira Tentação de Cristo". A veiculação havia sido suspensa na
terça-feira (7/1) pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro.
"Não se descuida da
relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças
religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira
humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência
retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria
dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.
Abicair, da 6ª Câmara Cível do
TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro
Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de
expressão, imprensa e artística não é absoluto.
Em resposta, a Netflix ajuizou
reclamação também nesta quinta afirmando que “a decisão proferida pelo TJ-RJ
tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do
Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação”.
Ainda de acordo com o serviço
de streaming, “a verdade é que a censura, quando aplicada, gera
prejuízos e danos irreparáveis”. “Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a
produção artística.”
De acordo com a decisão de
Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a
plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da
dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras
liberdades constitucionais”.
O caso foi distribuído ao
ministro Gilmar Mendes. No entanto, por conta do recesso da corte, Toffoli, que
está de plantão, acabou julgando a reclamação.
Clique aqui para ler a
decisão RCL 38.782
(Por: Tiago Angelo / Fonte: Conjur)