Duas servidoras municipais de
Ermo foram condenadas por improbidade administrativa em ação civil pública que
tramitou na comarca de Turvo. Ambas teriam usufruído de licença remunerada para
atividade política em 2016, quando concorreram ao cargo de vereadora, porém uma
obteve um voto e a outra nenhum. Por lógica, uma delas nem sequer sufragou seu
próprio nome. O número de votos insignificante gerou questionamento quanto ao
propósito das servidoras se apresentarem como candidatas e se licenciarem de
maneira remunerada por três meses. Os valores recebidos no período foram cerca
de R$ 4,5 mil para cada uma.
Além disso, ambas teriam
concedido entrevista para um canal de televisão em que confirmaram as condutas
ímprobas, já que teriam passado a apoiar outros candidatos. Em juízo, as duas
afirmaram que não haviam desistido do pleito, porém não apresentaram provas do
empenho ou prestação de contas da campanha, como gastos em publicidade.
“Lamentavelmente, (…) usufruíram
da licença remunerada para o desempenho da atividade partidária pelo período de
três meses, não possuindo a legítima intenção de se elegerem ao cargo, mas sim
a de atuarem como cabos eleitorais, recompensadas pelos cofres públicos”,
pontua a decisão do juiz Manoel Donisete de Souza.
As duas rés foram condenadas à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com a
obrigação de ressarcir integralmente a Prefeitura Municipal de Ermo caso ainda
não o tenham feito, com incidência de juros e correção monetária. Também foram
proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos (ACP n.
0900032-10.2017.8.24.0076).
TJSC
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