Publicado por DR. ADEvogado
A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito
Federal negou, nesta sexta-feira (28/2), liminar pedida pela OAB para que se paralisem
o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da
Educação) na modalidade "ensino à distância". Na decisão, a juíza
Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado
útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.
A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de
cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são
a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à
distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação
jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e
autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da
ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de
difícil reparação.
Isso porque outros cursos já autorizados pelo MEC há anos seguem em
funcionamento, sendo que o órgão pode, a qualquer momento, após avaliação e
devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar instituições de
ensino à distância.
Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação
apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo
Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à
distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao
ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da
Educação.
A empreitada da OAB contra o ensino de Direito à distância já havia
recebido parecer negativo da consultoria Hoper, que classificou a medida como
"descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da
educação contemporânea". Para a consultoria, a modalidade EAD tem como objetivo
melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou
do alinhamento com mercado de trabalho.
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(Por Danilo Vital / Fonte: Conjur)