O partido Solidariedade ajuizou nesta
sexta-feira (6/3) uma ação direta de inconstitucionalidade para que a licença
maternidade só comece após a alta hospitalar da mãe e do recém
nascido.
ADI pede que licença maternidade só comece após
alta hospitalar da mãe e do bebê.
Os alvos da ADI são os artigos
392, parágrafo 1º do Decreto-Lei 5.452/43 e o artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03.
Os dispositivos impugnados
determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior
ao parto e o nascimento. A ação pede que os artigos sejam interpretados
conforme a Constituição Federal.
De acordo com a peça, "não são
necessários muitos esforços para se chegar à conclusão de que o objetivo
primordial do Constituinte originário, ao reportar-se por diversas vezes à
indispensabilidade da proteção à maternidade e à infância, era garantir que
essas etapas fosse plenamente vividas pela mãe e pelo novo integrante da
família".
Ainda segundo a ADI, "ocorre que
após o parto — sobretudo no Brasil, que registra o nascimento de 279. 300 bebês
prematuros por ano e 15 altos índices de complicações maternas e pós parto —,
não são raros os casos que ensejam internação médico-hospitalar subsequente da
mãe e/ou da criança, que, em hipóteses extremas, pode perdurar
meses".
Em tais circunstância, diz o
Solidariedade, caso a licença comece antes da data do parto, ou a partir dele,
fica evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e
criança para além do contexto hospitalar.
A ADI foi ajuizada pelos
advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme
Pupe da Nóbrega, ambos colaboradores da ConJur, Rita de
Cássia Ancelmo Bueno e Victor Santos Rufino.
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