Publicado por ADVOGADO DIGITAL
O Projeto de Lei 1090/20 proíbe a
administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado
de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a
atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados
altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
De acordo com a proposta, as
ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para
moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não
residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários.
Aluguéis não pagos pelo locatário no período de emergência ou calamidade,
segundo o texto, poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.
Autora, a deputada Maria do
Rosário (PT-RS) lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo
coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação
de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo
ela, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da
diminuição da capacidade laboral de muitos cidadãos.
“O texto vai ao encontro da
teoria da imprevisão, já consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo
que preserva o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos
econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos
manterem-se em funcionamento”, defende.
(Reportagem - Murilo Souza / Edição - Rachel Librelon / Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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