SECOM PMMA
Com o início do Lockdown
determinado pelo poder Judiciário e Executivo do Maranhão, nesta terça-feira
(05), em toda a Região Metropolitana de São Luís. A Polícia Militar do Maranhão
(PMMA), em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São
Luís (SMTT) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) realizam
fiscalização de veículos e pessoas por meio de barreiras nos principais
corredores das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do
Lumiar.
Segundo o Comandante Geral
da PMMA, coronel Pedro Ribeiro, durante o Lockdown, a PMMA atuará em parceria
com os órgãos de segurança do Estado cumprindo as determinações da Justiça e do
Governo do Estado. “Estamos nas ruas fiscalizando e conscientizando a
população! Apenas trabalhadores dos serviços essenciais poderão circular. A
Polícia Militar do Maranhão pede a cooperação e compreensão da população, para
que respeite a determinação da Justiça, assim ficando em casa para podermos
junto vencer essa pandemia”. Desta forma, finalizou a fala do oficial superior.
Atuação da PMMA durante o Lockdown na Região Metropolitana de São Luis
SAIBA MAIS SOBRE O LOCKDOWN
NA ILHA DE SÃO LUÍS:
O que é o Lockdown?
É o bloqueio da maior parte
das atividades comerciais e da circulação de pessoas. A Justiça determinou o
lockdown para reduzir a disseminação do coronavírus na Ilha de São Luís.
Vale onde?
Apenas na Ilha de São Luís.
Vale quando?
Entre esta terça-feira (5) e
o dia 14.
Mercados podem funcionar?
Sim, pois a venda de
alimentos está liberada. Podem funcionar supermercados, mercadinhos, feiras,
quitandas e estabelecimentos que vendam alimentos.
Mas todas as empresas e
todos os estabelecimentos abertos precisam seguir regras para evitar
aglomerações e reduzir o risco de contágio.
Então eu não preciso estocar
alimentos?
Não. A circulação de cargas
está liberada. Caminhões com cargas de alimentos e produtos de limpeza e
higiene, entre outros itens, podem entrar e sair da Ilha.
Eu posso ir ao mercado
durante o lockdown?
Sim.
Posso pedir entrega
(delivery) de comida?
Sim. Esse serviço continua
funcionando.
Tenho uma consulta médica
marcada durante este período. Ela está mantida?
Hospitais, clínicas,
laboratórios e consultórios médicos continuam funcionando. Mas a recomendação é
que, se for possível e não for prejudicar sua saúde, a consulta seja adiada.
Quem pode circular durante o
lockdown?
Pessoas que trabalham em
atividades essenciais ou que estejam se deslocando em busca de um serviço
essencial. Por exemplo, um médico pode sair para o trabalho ou uma pessoa pode
ir ao mercado comprar alimentos e produtos de limpeza.
Como o funcionário vai
provar que trabalha numa atividade essencial?
A empresa para a qual ele
trabalha precisa emitir a declaração. O modelo de declaração pode ser
conseguido aqui https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores (empresas privadas) ou
aqui https://bit.ly/DeclaraçãoServidores (órgãos públicos).
Existe uma lista das
atividades essenciais que podem funcionar?
Sim. Você pode vê-las nas
páginas 2, 3 e 4 do decreto sobre o lockdown: https://bit.ly/Decreto35784
Em resumo, quais são essas
atividades liberadas?
– Supermercados, feiras,
quitandas e estabelecimentos semelhantes; delivery de alimentos; venda de
produtos de limpeza e de higiene pessoal;
– Hospitais, clínicas e
laboratórios; farmácias; clínicas veterinárias para casos urgentes;
– Postos de combustíveis;
abastecimento de água e luz; coleta de lixo; imprensa; serviços funerários;
telecomunicações; segurança privada;
– Serviços de manutenção,
segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados (empresas,
residências, condomínios);
– Oficinas e borracharias;
pontos de apoio para caminhoneiros nas estradas, como restaurantes e pontos de
parada;
– Serviços de lavanderia;
comércio de álcool em gel; indústrias do setor de alimentos, bebidas e produtos
de higiene e limpeza.
Se eu estiver me deslocando
para comprar alimentos ou ter acesso a um serviço dessas atividades essenciais,
como poderei justificar caso isso seja solicitado por uma autoridade estadual
ou municipal?
Em casos nos quais existam
comprovantes (por exemplo, consulta médica), basta apresentar o documento. Em
casos nos quais não existam comprovantes (por exemplo, ida a supermercados), a
justificativa será feita verbalmente. Averiguações adicionais podem ser
solicitadas.
Transporte por aplicativo e
táxis está liberado?
Sim, o transporte continuará
funcionando. O passageiro é quem tem que comprovar por que está em
deslocamento.
Como o motorista de
aplicativo pode comprovar o deslocamento até o passageiro?
Serviços de transporte
individual de passageiros não estão proibidos pelo decreto do Governo do
Estado. Mas os municípios da Ilha podem editar regras adicionais.
Os ônibus funcionam?
Sim, mas com pontos de
parada reduzidos. As paradas perto de hospitais estão preservadas.
Haverá bloqueios para
veículos não entrarem ou saírem da Ilha?
Sim, na entrada e na saída
da Ilha de São Luís. A exceção será para circulação de cargas e veículos como
ambulâncias e viaturas.
Posso usar o ferryboat?
Os ferryboats terão viagens
reduzidas e exclusivas para ambulâncias, viaturas, cargas e profissionais da
saúde em atividade.
O aeroporto continua funcionando?
Sim.
Haverá bloqueio em avenidas?
Sim. Haverá barreiras em
avenidas para restringir circulação de veículos. A restrição será feita pelas
prefeituras onde for local de competência municipal (ruas e avenidas). Haverá
também proibição de estacionamento na Litorânea, Centro, Espigão e outros
locais.
E nas rodovias que cortam a
Ilha?
O trânsito fica suspenso nas
MAs 201, 202, 203 e 204, com exceção de circulação de cargas e veículos como
viaturas e ambulâncias, além daqueles usados por trabalhadores de serviços
essenciais e pessoas em busca por serviços essenciais.
Bancos e lotéricas
funcionam?
Sim, mas precisam seguir
regras como manter distância entre as pessoas, organizar filas, funcionários
com máscaras, higienização frequente das superfícies e disponibilização de
álcool em gel ou água e sabão.
Shoppings podem funcionar?
Não, mas estabelecimentos
dentro de shoppings liberados pelo decreto podem. Por exemplo: um mercado ou
uma farmácia dentro do shopping podem funcionar, mas as demais lojas não podem.
Lojas de conveniência podem
funcionar?
Sim, se trabalharem com a
comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre
eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).
Empresas (ou comerciantes)
sem CNPJ ou MEI poderão fazer entregas?
Sim, se trabalharem com a
comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre
eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).
Cuidadores de idosos podem
continuar trabalhando?
Sim. Com as devidas
adaptações, o modelo de declaração para trabalhadores
https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores deverá ser utilizado por quem, embora
não desenvolva atividade empresarial, se utilize dos serviços de trabalhadores
cujas atividades sejam autorizadas pelo decreto.
Hotéis e pousadas podem
funcionar?
Sim.
Entregas e postagem dos
Correios funcionarão nesse período?
Sim, trata-se de um serviço
de competência federal
O uso de máscara é
obrigatório?
O uso é obrigatório em
locais públicos e de uso coletivo.
E quem desrespeitar as
regras?
Há multas, interdições e punições para quem desrespeitar regras que restringem circulação.
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