NOVO DECRETO: AULAS CONTINUAM SUSPENSAS ATÉ O DIA 31 DE MAIO EM BACABAL


O prefeito Edvan Brandão assinou nesta terça-feira (12), o decreto nº 632 que altera o decreto nº 630 de 26 de abril de 2020. O novo decreto dispõe que as aulas presenciais na rede municipal de educação de Bacabal permanecerão suspensas até o dia 31 de maio de 2020 em razão da prevenção e combate a COVID.


DECRETO N° 632 DE 12 DE MAIO DE 2020


Altera o decreto nº 630 de 26 de abril de

2020 e dispõe sobre as novas regras para

aulas presenciais na rede municipal de

educação de Bacabal em razão da

prevenção e combate a COVID 19 e dá

outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bacabal e; 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial os decretos nº. 35.731 de 11 de abril de 2020 e nº 355.746 de 20 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 35.784 de 03 de maio de 2020 editado pelo

Governador do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos Municipais nº 618, 626 e 619 que decretou estado de calamidade pública no Município de Bacabal;

CONSIDERANDO, por fim, a competência municipal para determinar medidas

restritivas de isolamento social, dentre outras, para evitar a rápida propagação de Coronavírus - o que levaria ao colapso do sistema de saúde, eis que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios os cuidados com a saúde dos cidadãos e que o Município tem competência para tratar de assuntos de interesse local, conforme artigo 23 c/c artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, como já assentado pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas pelo Ministro Marco Aurélio Mello em sede de liminar na ADIn 6341 e pelo Ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672;

 

DECRETA

Art. 1° As aulas da rede municipal de educação permanecerão suspensas até o dia 31 de maio de 2020 quando haverá nova avaliação.

Art. 2º As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 13 de maio de 2020, revogando-se todas as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bacabal, 12 de maio de 2020.

 

EDVAN BRANDÃO DE FARIAS

Prefeito Municipal

EDVAN BRANDÃO DE FARIAS

Prefeito Municipal


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