O
prefeito Edvan Brandão assinou nesta terça-feira (12), o decreto nº 632 que
altera o decreto nº 630 de 26 de abril de 2020. O novo decreto dispõe que as
aulas presenciais na rede municipal de educação de Bacabal permanecerão
suspensas até o dia 31 de maio de 2020 em razão da prevenção e combate a COVID.
DECRETO N° 632 DE 12 DE MAIO DE 2020
Altera o decreto nº 630 de 26 de abril de
2020 e dispõe
sobre as novas regras para
aulas
presenciais na rede municipal de
educação de
Bacabal em razão da
prevenção e
combate a COVID 19 e dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bacabal e;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO
os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado
do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de
importância internacional e suas alterações, em especial os decretos nº. 35.731
de 11 de abril de 2020 e nº 355.746 de 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 35.784 de 03 de maio de 2020 editado pelo
Governador
do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos
Municipais nº 618, 626 e 619 que decretou estado de calamidade pública no
Município de Bacabal;
CONSIDERANDO,
por fim, a competência municipal para determinar medidas
restritivas
de isolamento social, dentre outras, para evitar a rápida propagação de Coronavírus
- o que levaria ao colapso do sistema de saúde, eis que é competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios os cuidados com a saúde dos cidadãos e que
o Município tem competência para tratar de assuntos de interesse local,
conforme artigo 23 c/c artigo 30 da Constituição da República Federativa do
Brasil, como já assentado pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas
pelo Ministro Marco Aurélio Mello em sede de liminar na ADIn 6341 e pelo
Ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 672;
DECRETA
Art.
1° As aulas da rede municipal de educação permanecerão suspensas até o dia 31
de maio de 2020 quando haverá nova avaliação.
Art.
2º As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se
mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão
ou Ministério da Saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 13 de maio de 2020, revogando-se
todas as disposições contrárias.
Gabinete
da Prefeitura Municipal de Bacabal, 12 de maio de 2020.
EDVAN BRANDÃO DE FARIAS
Prefeito Municipal
EDVAN BRANDÃO DE FARIAS
Prefeito Municipal
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