Magno Rogério Siqueira Amorim cometeu irregularidade na
prestação de contas dos recursos transferidos ao município
O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com ação civil pública contra o ex-prefeito do município de
Itapecuru Mirim (MA), Magno Rogério Siqueira Amorim, por não prestar contas dos
recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
em 2016, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no valor
de R$ 1.744.864,00.
De acordo com o MPF, o prazo para a prestação de
contas dos recursos encerrou em 21 de agosto de 2017, no entanto, embora o
ex-prefeito tenha recebido os recursos integralmente durante sua gestão, deixou
de encaminhar a necessária prestação de contas no prazo legal, sem apresentar
qualquer justificativa da sua omissão.
O MPF destaca que, conforme informações
extraídas do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), no em 7 de
agosto de 2018, o FNDE encaminhou ofício ao ex-gestor do município solicitando
a prestação de contas final dos recursos repassados, sendo recebido em 28 de
agosto de 2018, contudo, o ex-prefeito omitiu-se da sua obrigação de prestar
contas da verba pública recebida.
Arte: Secom/PGR |
Diante disso, o MPF pede que o ex-prefeito seja
notificado e apresente manifestação escrita e que, após recebida a inicial,
considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não
admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la,
dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo artigo 334,
§4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
O MPF pede, ainda, a intimação do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação para que, requerendo, ingresse no polo ativo da
demanda; além de que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o
requerido nas penas previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/1992, ou seja,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Assessoria de Comunicação
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