PREFEITURA DE BACABAL DEFINE REGRAS PARA REABERTURA DE BARES E RESTAURANTES

 

Foi publicada na segunda-feira 27, a Portaria nº 150 da Prefeitura de Bacabal, que estabelece os protocolos para reabertura dos setores de bares, restaurantes. A cidade está na terceira etapa do plano de flexibilização do isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.


A autorização para o retorno do funcionamento dos bares, com venda e consumo no local, consta no Decreto nº 652, publicado no dia 17 de julho de 2020.


O prefeito Edvan Brandão disse hoje que o município está em um momento de estabilização dos casos de novo coronavírus mas enfatizou: “não devemos descuidar das regras sanitárias, precisamos estar atentos porque a pandemia não acabou. O comércio precisa voltar a funcionar para que os empresários possam garantir os empregos dos bacabalenses, mas peço que todos continuem atentos para que não seja necessário tomarmos novamente medidas drásticas de isolamento”.

Preferência para vendas on-line e redução da capacidade  

Os estabelecimentos devem dar preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local. A capacidade de ocupação deve ser reduzida a 50 por cento, por pelo menos uma semana. Deve ser feita alteração no layout do espaço interno de maneira que as mesas sejam dispostas com distância de 2 (dois) metros entre os clientes.

O mais provável é que, caso não haja alteração no número de casos, na próxima semana os estabelecimentos recebam autorização para trabalharem com a mesma ocupação de antes da pandemia.  

Os estabelecimentos devem evitar de todas as maneiras a aglomeração de pessoas. Ainda está proibida a realização de eventos com som ao vivo. O atendimento pode ser organizado inclusive com a utilização de senhas.

Caso haja formação de filas deverá ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, o estabelecimento deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.

É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem equipamentos de proteção individual.

Os estabelecimentos deverão fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura.

As mesas podem ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa). Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes.


* Link para Portaria nº 150, de 27 de julho de 2020

https://drive.google.com/file/d/16eUOJy8Ie_zFfd2KFtju10V6S6kOjJDO/view?usp=sharing


* Link para o Decreto nº 652, de 17 de julho de 2020

https://drive.google.com/file/d/1tDvzikDHWWHTHYnhSum4T4vMe2DS6YDX/view

* Links para a Portaria nº 143, de 17 de julho de 2020

https://drive.google.com/file/d/1SD9FVaL3zoDf2XkqDSdKor0akSo0ZCvn/view


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