Foi
publicada na segunda-feira 27, a Portaria nº 150 da Prefeitura de Bacabal, que
estabelece os protocolos para reabertura dos
setores de bares, restaurantes. A cidade está na terceira etapa do plano de flexibilização
do isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.
A
autorização para o retorno do funcionamento dos bares, com venda e consumo no
local, consta no Decreto nº 652, publicado no dia 17 de julho de 2020.
O prefeito Edvan Brandão disse hoje
que o município está em um momento de estabilização dos casos de novo
coronavírus mas enfatizou: “não devemos descuidar das regras sanitárias,
precisamos estar atentos porque a pandemia não acabou. O comércio precisa
voltar a funcionar para que os empresários possam garantir os empregos dos
bacabalenses, mas peço que todos continuem atentos para que não seja necessário
tomarmos novamente medidas drásticas de isolamento”.
Preferência para vendas on-line e
redução da capacidade
Os estabelecimentos devem dar
preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes
no local. A capacidade de ocupação deve ser reduzida a 50 por cento, por pelo
menos uma semana. Deve ser feita alteração no
layout do espaço interno de maneira que as mesas sejam dispostas com distância
de 2 (dois) metros entre os clientes.
O mais provável é que, caso não haja
alteração no número de casos, na próxima semana os estabelecimentos recebam
autorização para trabalharem com a mesma ocupação de antes da pandemia.
Os estabelecimentos devem evitar de
todas as maneiras a aglomeração de pessoas. Ainda está proibida a realização de
eventos com som ao vivo. O atendimento pode ser organizado inclusive com a
utilização de senhas.
Caso haja formação de filas deverá
ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, o
estabelecimento deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada
pessoa.
É obrigatório
que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou
atendimento ao público utilizem equipamentos de proteção individual.
Os estabelecimentos deverão fornecer
saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira
segura.
As mesas podem ser ocupadas no máximo
por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa).
Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros
clientes.
* Link para Portaria nº 150, de 27
de julho de 2020
https://drive.google.com/file/d/16eUOJy8Ie_zFfd2KFtju10V6S6kOjJDO/view?usp=sharing
* Link para o Decreto nº 652,
de 17 de julho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1tDvzikDHWWHTHYnhSum4T4vMe2DS6YDX/view
* Links para a Portaria nº 143,
de 17 de julho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1SD9FVaL3zoDf2XkqDSdKor0akSo0ZCvn/view
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