Com adiamento das eleições, calendário também foi prorrogado
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020
conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de
agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao
limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa
divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do
calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou
o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final
do próximo mês.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta
e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço,
dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades
executadas e da justificativa do preço contratado.
Também
entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer
natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de
divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com correspondências e
despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de
campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e
a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de
comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas
de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e
produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
eleitoral.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita
os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia
que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do
poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990
(Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Valores
de 2016
Nas
últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos
foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base
nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais
anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior
gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada
localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa
porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador,
estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos.
O índice
de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos
foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho
de 2016.
Para
o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC
e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês
de junho de 2020.
Outros
prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos
e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de
divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para
financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72
horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Acesse o Calendário
Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.
CM/LG
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!