Publicado por Pauta Jurídica
O Senado vai analisar
proposta que estabelece novos tipos de estelionato majorado, com aumento em um
terço da pena de prisão para quem cometer o crime utilizando meio eletrônico,
ou quando for praticado por funcionário público. A atual legislação prevê pena
de um a cinco anos, e o aumento pode chegar a até um ano e oito meses. Um
substitutivo do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) ao Projeto de Lei
2.068/2020, de autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), foi
aprovado na quarta-feira (5) pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera o CódigoPenal para agravar a pena em um terço se o crime de estelionato for praticado
por presidiários mediante o uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos. A
pena aumentará também se o golpe for aplicado em nome de órgão público ou por
funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função
pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público. O texto
considera como agravante a fraude cometida por qualquer meio eletrônico ou
outros meios de comunicação de massa.
Eli Borges ressaltou que o
projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a
muitos indivíduos. Segundo o deputado, o uso crescente das redes sociais para a
aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes
cibernéticos no país. "A lei deve apresentar uma punição mais grave em
relação a essas condutas", defendeu.
Legislação atual
O estelionato comum tem pena
de um a cinco anos de reclusão e multa para quem pratica golpes para tentar
obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da
pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou
instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
(Fonte: Agência Senado)
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