Não!
A obrigação alimentar não cessa automaticamente após o Alimentado completar 18 anos.
Do mesmo jeito que, na maioria das vezes, o menor precisou de uma decisão judicial para executar o pagamento de Pensão Alimentícia, o Alimentante (quem paga pensão) precisa de uma decisão judicial para ser exonerado dessa obrigação, sob pena de eventual expropriação de bens ou prisão civil.
Após a maioridade, cessa o poder familiar e os filhos são responsáveis pelos seus atos! Mas os Tribunais entendem que, mesmo após a interrupção desse poder, a exoneração da pensão não ocorre de modo automático.
Em alguns casos, se o Alimentado tiver cursando faculdade ou curso profissionalizante, a obrigação alimentar só será exonerada após a conclusão do curso.
Contudo, pode ocorrer diminuição do valor da pensão caso o Alimentado esteja estudando e trabalhando. Para tanto, será necessário de ação judicial para revisionar o valor da verba alimentar.
Dúvidas sobre o tema?
Entre em contato pelo WhatsApp ou E-mail - 11 9 6475-6334 alfredo@chiarantanoadv.com
إرسال تعليق
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!