Publicado por Dica De Ouro
A conduta de desferir socos
e pontapés em outra pessoa não é suficiente para indicar, por si só, a
existência de animus necandi — intenção de matar — necessária para estabelecer
justa causa para a ação penal do crime de homicídio qualificado.
Vítima morreu depois de ser
agredida na rua com socos e pontapés por dois agressores
Com esse entendimento, a 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra réus que
agrediram duas vítimas — uma delas morreu decorrente dos ferimentos, dois dias depois.
A decisão ressalva a possibilidade de o Ministério Público oferecer nova
denúncia pelas condutas efetivamente praticadas,
O crime ocorreu em 19 de
dezembro de 2013. Segundo a denúncia, uma das vítimas se sujou ao usar o
banheiro de um bar e, ao sair, esbarrou em frequentadores do local. Os dois
acusados agrediram as duas vítimas na rua com socos e pontapés e só pararam
quando o motorista de um veículo que passava pelo local parou e gritou.
Esse cenário, segundo a
acusação, indica que os acusados agiram com “manifesto propósito homicida —
animus necandi, por motivo fútil e empregando meio cruel”.
No Habeas Corpus, a defesa
destacou que não ficou demonstrado no que teria consistido esse animus necandi
e que a denúncia não deixou clara a relação de causalidade entre as agressões e
o evento morte. Sequer se sabe a causa da morte em laudo, por exemplo.
“A conduta imputada ao
paciente no libelo acusatório – golpes (socos e chutes) na vítima — não indica,
por si só, a existência de animus necandi”, concluiu o relator, ministro
Sebastião Reis Júnior, que foi seguido pelos ministros Rogerio Schietti,
Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz.
“Conclui-se, então, que não
foi evidenciada a conduta típica imputada ao paciente na descrição do ato
delituoso; ausente, assim, justa causa para a ação penal, ressalvando a
faculdade de o Parquet oferecer nova denúncia pelas condutas efetivamente
praticadas”, acrescentou.
Denúncia deve dizer se houve
ou não intenção de matar, e assim o fez ao detalhar o uso de socos e chutes
para cometer o crimeReprodução
Quem decide é o Júri
Ficou vencido o ministro
Nefi Cordeiro, para quem a intenção de matar é possível de ser inferida no caso
de alguém que mata uma pessoa a socos e pontapés. A definição do dolo não se
dará na pronúncia, mas no tribunal do júri, se for o caso.
“Parece-me suficiente não só
a justa causa, que nesse momento busca apenas indícios do dolo, mas os fatos
descritos permitem plenamente a defesa se está inferindo vontade de matar pela
quantidade de chutes, pela quantidade de socos e até pelo resultado acontecido
de uma das vítimas realmente ter morrido”, explicou.
O que a defesa defendeu e a
turma acolheu, segundo o voto vencido, é que a necessidade de descrição de algo
impossível.
“Avaliamos o dolo da conduta
fática relatada na denúncia, que precisa, sim, indicar se essa conduta
aconteceu por deliberada vontade, consciente vontade, ou se o resultado corre
independentemente dessa vontade consciente para que se caracterize um dolo ou a
culpa. Mas a denúncia diz que eles agiram com intenção de matar”, apontou.
Fonte: Consultor Jurídico
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