A Justiça Eleitoral
decidiu que o pedido de registro de candidatura de Edvan Brandão preenche todas
as condições de elegibilidade exigidas pela legislação. Segundo sentença
assinada pela Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza da 13ª zona eleitoral
de Bacabal, a candidatura é legal.
Edvan Brandão
concorre à reeleição pela coligação ‘Quem ama, trabalha’, composta pelos
partidos PDT, MDB, PSC, PT, PP e PL. A candidata a vice-prefeita é Graciete de
Maria Trabulsi Lisboa que também teve o seu pedido de registro de candidatura
aceito pela Justiça.
Na sentença a Juíza
Vanessa Ferreira analisou que todos os documentos exigidos pela legislação
estavam anexados ao pedido de registro de candidatura. Também foi observado que
dentro do prazo para que alguém contestasse, não foi registrado nenhum pedido
de impugnação da chapa da coligação “Quem ama, trabalha”.
Todos os pedidos de
registro de candidatura são também analisados pelo Promotor Público Eleitoral,
na condição de fiscal da lei. Nesse
caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao deferimento do
pedido.
Com a decisão, ficou
reconhecido que os candidatos Edvan Brandão e Graciete Trabulsi, são ficha
limpa e estão aptos a fazerem campanha e serem votados no município de Bacabal
com o número 12.
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