Publicado por Enviar Soluções Burocráticas
O Plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (2), por votação simbólica, projeto que altera a descrição,
contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra
pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto prevê
punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e
torna a definição do crime mais objetiva. Esse projeto de lei (PL 2.810/2020)
segue para a sanção do presidente da República.
A denunciação caluniosa é um
dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de
2 a 8 anos, e multa. O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias
que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e
subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a proposta, quando denúncias
falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações
policiais contra quem foi injustamente denunciado.
“Não é mais todo e qualquer
expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode
ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação
caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação
instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e
acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu em seu parecer o relator
da matéria, Angelo Coronel (PSD-BA).
O senador recomendou a
aprovação do texto como veio da Câmara. Os deputados federais compatibilizaram
o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade para que denúncias falsas de
infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de
denunciação caluniosa se resultarem em processos.
Para o relator, o projeto
aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e
perseguições por parte da administração pública. Ele avalia que a nova lei é
necessária para “restaurar um padrão ético fundado na boa-fé”.
— O crime de denunciação
caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em
nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida
e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas
fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de
quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em
falsidades — ressaltou Angelo Coronel.
(Fonte:
Agência Senado)
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