O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária eletrônica realizada na quarta-feira, 03,
acolheu Representações impetradas pelo Núcleo de Fiscalização II da Corte da
Contas maranhense contra Josué Pinho da Silva Júnior, prefeito do município de
Peritoró/MA, em razão de supostas irregularidades em 13 procedimentos
licitatórios na modalidade Pregão Presencial. O processo tem como relator o
conselheiro João Jorge Jinkings Pavão.
A unidade técnica do TCE-MA indicou a ocorrência
das seguintes irregularidades: a) não publicação no Portal da Transparência do
Município dos editais e anexos de nenhum dos certames licitatórios; b) não informação
de mais nenhum meio de acesso à informação, acarretando, em princípio, falta de
transparência pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, com os
interessados em participar dos certames tendo acesso aos editais apenas
presencialmente; c) em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Contratações
Públicas (SACOP) na data de 26/01/2021, não consta o envio de nenhum processo
licitatório a ser realizado no exercício financeiro de 2021; não fornecimento
pela prefeitura de sequer um número de telefone válido da Comissão de Licitação
para que o cidadão e possíveis interessados nas licitações possam ter acesso a
informações e esclarecimentos, o que configura restrição no acesso à informação
e, consequentemente, prejuízo à competitividade.
A medida cautelar determinou a suspensão imediata
dos processos administrativos referentes aos certames dos 13 Pregões
Presenciais do Município de Peritoró, na fase em que se encontram e, no caso de
já terem sido formalizados os contratos, a suspensão dos pagamentos deles
provenientes, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas
administrativas até que seja decidido o mérito das questões suscitadas, sob
pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até que as
falhas apontadas sejam sanadas ou até a apreciação do mérito da representação.
Além dessa, também foram determinadas as seguintes
medidas: Que seja reaberto o prazo de oito dias úteis dos procedimentos
licitatórios listados; que sejam disponibilizados os editais no Portal de
Transparência do Município de Peritoró/MA; que sejam informados todos os
procedimentos de contratação do exercício 2021 no SACOP; que procedam as
adequações necessárias nos editais de licitações objeto da representação; que
seja feita a citação do representado, prefeito Josué Pinho da Silva Júnior de
Peritoró, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua defesa; que sejam
aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais) a Josué Pinho da Silva Júnior, a serem recolhidas ao erário
estadual; que a decisão seja publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal
de Contas.
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