Medida é decorrente do
surgimento de casos registrados de H3N2 em vários estados
O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís,
expediu na sexta-feira, 17, uma Recomendação à Secretaria de Estado da Saúde do
Maranhão (SES), para que sejam adotadas providências diante da possibilidade de
surto de H3N2 no Estado. O vírus H3N2 provoca os típicos sintomas de gripe,
como dor de cabeça, febre, dor de cabeça e congestão nasal.
Além de informar à
Promotoria de Justiça se já houve registros de H3N2 no estado, no período de
outubro até esta data, a Secretaria de Saúde foi orientada a realizar o
monitoramento dos casos de Influenza, sobretudo nos grupos de risco, por meio
da coleta de amostras para realização do painel viral, a fim de identificar o
vírus causador.
No documento, a promotora de
justiça Glória Mafra também sugeriu que a secretaria coloque em atividade o
protocolo de contingência para Influenza A e subtipos – H3N2, no qual devem
estar previstos: fluxo de atendimento dos pacientes; vigilância epidemiológica
(notificação dos casos suspeitos e confirmados); protocolo de coleta da amostra
biológica.
Ainda devem estar
contemplados no contingenciamento o protocolo de dispensação do antiviral
Oseltamivir (Tamiflu) para as unidades de saúde pública e privada do Estado do
Maranhão; recomendações de medidas preventivas para instituições escolares
públicas e privadas, instituições de longa permanência (asilos) e locais com
população privada de liberdade; compatibilização do período de recesso e férias
dos profissionais de saúde diante de uma possível ocorrência de surto de
Influenza no Estado.
A promotora de justiça, que
é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA
(CAOp/Saúde), justificou a manifestação em virtude de que já foram registrados
casos de H3N2 (subtipo de Influenza A) em alguns estados, como Rio de Janeiro,
São Paulo, Bahia e Amazonas, inclusive com óbitos. “É um quadro que desperta a
atenção, uma vez que os surtos e as epidemias de gripe costumam acontecer entre
os meses de abril, maio, junho e julho, na virada entre outono e inverno, razão
pela qual se configura como situação incomum o atual aumento da ocorrência de
síndromes gripais”, considerou.
Glória Mafra chama atenção
ainda para o fato de que tal situação é especialmente preocupante no atual
período do ano, devido ao aumento do trânsito de pessoas no período de férias e
de festividades de final de ano, o que tem o potencial de intensificar a
transmissão de agentes patógenos, com a possibilidade real de aumento de casos
de Síndromes Respiratórias, inclusive na sua forma mais grave.
Foi solicitado à Secretaria
de Estado da Saúde que seja encaminhado, no prazo de cinco dias úteis à 2ª Promotoria
de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, documento comprobatório das ações
adotadas para o cumprimento da Recomendação.
COMUNICAÇÃO DE RISCO
Caso seja identificado aumento considerável de
casos de Síndrome Respiratória no Estado, o Ministério Público recomenda que a
Secretaria de Saúde emita comunicação de risco, alertando a Rede de Saúde sobre
as providências que deverão ser adotadas, assim como orientando à população
sobre a importância de adoção de medidas comprovadamente eficazes na redução do
risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as de
grande infectividade.
Outro item recomendado pelo
MPMA é a disponibilização periódica, no sítio eletrônico da SES, dos boletins
epidemiológicos atualizados da Influenza no Maranhão, a fim de dar a necessária
publicidade por município maranhense, permitindo o monitoramento da situação
pela sociedade e pelos órgãos de controle.
MUNICÍPIOS
Às Promotorias de Justiça
com atuação na defesa da saúde, a coordenadora do CAOp/Saúde sugeriu que também
emitam Recomendação às gestões municipais, objetivando a adoção de medidas
diante da possibilidade de surto de H3N2, inclusive através da elaboração de
protocolo de contingência, bem como que seja garantida a prestação ininterrupta
dos serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde municipais durante o
período de recesso.
Redação: José Luís Diniz
(CCOM-MPMA)
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