Equatorial Maranhão dá dicas de como fazer para ter o benefício da Tarifa Social de energia automaticamente.
Com as novas regras, o cadastramento será realizado
automaticamente, o que facilitará a vida dos clientes que têm direito ao
benefício e não têm conhecimento. Para que isso aconteça, é necessário que o
CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do
CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na
conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora.
No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de
doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à
distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que
certifique a situação clínica e de saúde do morador.
A Gerente de Relacionamento com o cliente da Equatorial Maranhão,
Francila Soares, destaca que a lei veio para ajudar o consumidor, que terá
menos burocracias para se incluir em programas como esse. “A Tarifa Social é
importantíssima para os consumidores de baixa renda por conceder descontos na
conta de luz. A redução da burocracia para conseguir o benefício vai,
certamente, ajudar o consumidor que não precisará se deslocar de casa,
organizar documentos e reservar um tempo que talvez ele não tenha para poder
conseguir o benefício. Além disso, a gente vai conseguir alcançar aquelas
pessoas que desconheciam o benefício ou que não sabiam que tinham o direito de
receber”, destacou Francila Soares.
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a
Tarifa Social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões de residências
em condições de usufruir dos descontos. Somente no Maranhão quase 1 milhão de
famílias já recebem o benefício.
O que mudou
A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na
Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que as famílias que se
enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não
estejam cadastradas, serão incorporadas automaticamente por meio do cruzamento
de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de
energia.
Como funciona a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal
do consumo das famílias beneficiadas, em três faixas de consumo. Para o consumo
até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a
pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a
energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores
sem o benefício.
Quem tem direito
Os critérios para receber o benefício não vão mudar. Têm direito à
Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou
igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de
doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com
renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com
integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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