LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO COSTA GARANTE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A PAIS DE CRIANÇAS COM AUTISMO NO MARANHÃO.



O governador do Maranhão, Carlos Brandão, sancionou na última sexta-feira, dia 31, a Lei 11.911/23, de autoria do deputado Roberto Costa. A nova lei estabelece que pais e responsáveis de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prioridade de atendimento em bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, sem a obrigatoriedade da presença da pessoa com autismo.


A medida é uma grande vitória para a inclusão social de pessoas com TEA no Maranhão, já que muitas vezes essas crianças podem apresentar dificuldades de interação social e comunicação. Com a nova lei, pais e responsáveis terão mais facilidade para realizar suas atividades cotidianas, sem precisar submeter seus filhos a situações desconfortáveis.


De acordo com o deputado Roberto Costa, autor do projeto de lei, a intenção é garantir que as famílias que cuidam de crianças com TEA tenham o direito à prioridade de atendimento reconhecido e respeitado pelos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos do estado. "Sabemos das dificuldades que muitos pais enfrentam para cuidar de crianças com autismo, e essa lei é uma forma de garantir um pouco mais de conforto e segurança a essas famílias", afirmou.


A nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado e deve ajudar a melhorar a qualidade de vida de muitas famílias maranhenses que convivem com o TEA.




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