Com o início do ano letivo, o Procon Maranhão (PROCON/MA) emitiu a Portaria n° 174/2023, disponível no site do órgão (procon.ma.gov.br), para orientar pais e responsáveis sobre itens proibidos na lista de material escolar. A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, destaca que a portaria reúne a legislação consumerista relacionada à compra de material escolar, matrículas, rematrículas, fardamentos, entre outros, facilitando o acesso a essas informações.
Regras e Orientações:
Matrículas e Rematrículas:
Garante o direito à rematrícula para alunos já matriculados.
Impede que escolas dificultem a transferência de alunos inadimplentes, recusando, por exemplo, a emissão de documentos.
Fardamentos:
Se não for de marca registrada, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
Materiais Escolares:
Proíbe a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas.
Exige a apresentação de um plano de execução da utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados.
Proíbe a exigência da aquisição de material de consumo ou expediente genérico, coletivo e abrangente. Exemplos incluem álcool, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedos, canetas para lousa, CDs, DVDs, elastex, envelopes, entre outros.
Denúncias:
Consumidores que identificarem práticas abusivas podem denunciar ao PROCON/MA por meio do site, aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades físicas.
O PROCON/MA reforça o compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados no ambiente escolar e destaca que não compactua com práticas ilegais. Caso haja irregularidades, os responsáveis serão responsabilizados conforme a legislação vigente.
Fonte: PROCON/MA - Link para a Portaria https://www.procon.ma.gov.br
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