O prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, está no centro de um pedido de afastamento em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O caso envolve o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização de um concurso público no município.
O Ministério Público, autor da ação, alega que o gestor municipal não cumpriu com as obrigações estabelecidas no TAC, que foi firmado em dezembro de 2021. O termo previa a realização de um concurso público para o preenchimento de 414 vagas em diversos cargos, conforme o Ofício nº 11/2021 – RH – Setor de Recursos Humanos.
A execução do Título Extrajudicial, referente ao termo, resultou em diversas intimações e manifestações do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Segundo o Ministério Público, mesmo após a imposição de multas e prazos para o cumprimento, o prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior não tomou as medidas necessárias para a realização do concurso público.
Diante do descumprimento voluntário e intencional, o Ministério Público solicitou o afastamento do prefeito pelo prazo de 180 dias. A ação destaca que, além do bloqueio de verba municipal e da fixação de multa diária, foi aplicada uma multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Histórico de descumprimento e alegações do Município
O processo judicial iniciou-se com a Execução da Obrigação de Fazer, relacionada ao descumprimento do termo que previa a realização do concurso público. O Município de São Luís Gonzaga do Maranhão alegou, em sua defesa, impossibilidade financeira e a não necessidade de contratação do número de servidores públicos estabelecido no TAC.
O prefeito, Francisco Pedreira Martins Júnior, foi intimado pessoalmente para ajustar o Projeto de Lei aos termos do TAC, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contudo, segundo o Ministério Público, o gestor municipal deixou transcorrer o prazo estipulado sem manifestação.
Além do caso relacionado ao concurso público, o prefeito é acusado de descumprir outras decisões judiciais, como a não construção de uma escola no Povoado Veloso, mesmo diante de sentença transitada em julgado.
Pedido de afastamento e embasamento jurídico
Diante do histórico de descumprimento e da não efetivação das medidas coercitivas, o Ministério Público fundamentou o pedido de afastamento com base no artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Este artigo permite o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
O juiz responsável pelo caso destacou que o afastamento do agente público deve obedecer aos requisitos autorizadores das tutelas de urgência, como a presença do fumus boni iuris e periculum in mora. A decisão ressalta que a medida é excepcional e deve ser aplicada apenas quando ficar demonstrado que a manutenção no cargo causaria ameaça à instrução processual.
Posicionamentos e desdobramentos
O prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior e o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão têm a oportunidade de apresentar suas defesas no decorrer do processo. A decisão do juiz foi proferida em [Data], e o afastamento do prefeito, se deferido, terá duração inicial de até 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, totalizando 180 dias.
O caso ganha relevância não apenas pelo seu contexto local, mas também por envolver questões de cumprimento de obrigações legais e a responsabilidade dos gestores públicos na efetivação de políticas públicas, como a realização de concursos que visam a regularização do quadro de servidores do município.
A população de São Luís Gonzaga do Maranhão aguarda atentamente os desdobramentos dessa ação, que coloca em xeque a conduta do chefe do Executivo municipal e a capacidade do Poder Judiciário em assegurar a observância das leis e obrigações legais pelos agentes públicos.
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